Nota Complementar

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A nota fiscal complementar deve ser emitida nos casos de:

Nela ainda deverão estar contidas as informações dos itens a serem complementados, com o devido destaque do tributo (Nota Fiscal Complementar de ICMS) ou com o valor que fora descrito a menor (Nota Fiscal Complementar de Valor), uma ainda com a especificação da diferença da quantidade (Nota Fiscal Complementar de Quantidade).

É permitido, também, referenciar apenas à uma nota de origem para cada nota complementar.

Para emitir uma nota fsical complementar o usuário deve selecionar a mesma natureza de operação da nota que deseja complementar e escolher a finalidade "Complementar".

Será apresentada a tela de seleção da nota de origem. Lembre-se que apenas um documento por vez poderá ser referenciado neste caso.


Selecione o documento e confirme. Note que ao selecionar a quantidade selecionada será Zero e valor será de uma unidade. Estes valores permitirão ser alterados quando o usuário editar a nota gerada.

Na tela de edição do item, também será permitido informar Zero como quantidade e se o valor dos produtos será contabilizado ao valor total da nota ("Sim" para Complemento de Valor e "Não" para Complemento de ICMS e Qtd).


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