Venda Ambulante

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O sistema permite o controle das notas de "venda ambulante", aquelas feitas pelo vendedor fora do estabelecimento, onde ele mesmo já leva produto à pronta entrega.


Como ocorre com a Venda Entrega Futura, estas operação também são acobertadas várias operações, porém com dinâmica um pouco diferentes.


Na primeira operação o usuário deve emitir uma nota fiscal "REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO" (Natureza "5.904"). Esta nota fiscal deve ser emitida em favor da própria empresa/filial emitente. Esta será a nota de circulação dos produtos e não gerará financeiro mas movimentará o estoque. Esta nota deverá acompanhar o vendedor, que deverá sempre referenciá-la quando for emitir um documento (seja pelo sistema ou mesmo por escrito quando for feita uma nota manual).


Quando o vendedor efetivamente fazer a venda deve emitir uma nota de "VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO" (natureza "5.103", "6.103" ou "5.401"). Esta nota gerará o faturamento mas não movimentará o estoque.


Caso o usuário logado no sistema esteja vinculado ao cadastro de algum vendedor (campo usuário da tela de cadastro do vendedor), as notas exibidas serão filtradas por este vendedor, impedindo que o vendedor referencie a uma nota emitida para outro vendedor da empresa.


Obs. : Segundo a legislação atual, mesmo que o emitente seja obrigado a emitir nota fiscal eletrônica, as operações de efetivas vendas podem ser emitidas em Nota Fiscal Modelo 1/1A, desde que as operações de remessa e retorno sejam NF-e. Nestes casos, o vendedores poderão optar por fazer uma nota fiscal convencional manualmente caso não tenham acesso ao sistema do local onde estejam. E digitar a emissão de uma nota "convencional" quando recuperarem novamente este acesso. Atenção: mesmo estas notas manuais devem ser digitadas no sistema a fim de garantir a integridade dos dados do Sintegra e SPED Fiscal no futuro.


Quando o vendedor retornar a empresa para buscar novo lote de produtos, deve ser emitida nota de devolução do saldo dos produtos ("RETORNO DE REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO" - Natureza "1.904") que não foram vendidos e emitida nova nota de remessa com os produtos levados.

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